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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 455 de 28 de junho de 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$14.960.595,98. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Belo Horizonte, aos 28 de junho de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$14.960.595,98 (quatorze milhões novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.678, de 17 de janeiro de 2024.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.960.595,98 (quatorze milhões novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ROMEU ZEMA NETO

Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 455, de 28 de junho de 2024) (registrado no Siafi/MG sob o número 079) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.080-0001-3190-0-10.1 181.048,00 1261.12361162-2.081-0001-3190-0-10.1 2.402.230,00 1261.12362162-2.086-0001-3190-0-10.1 16.684,00 1261.12362162-2.090-0001-3190-0-10.1 124.523,00 1261.12362162-2.093-0001-3190-0-10.1 2.746,00 1261.12363162-2.094-0001-3190-0-10.1 320,00 1261.12365162-2.092-0001-3191-0-10.1 103.631,00 1261.12366162-2.082-0001-3190-0-10.1 1.985,00 1261.12366162-2.088-0001-3190-0-10.1 357.269,00 1261.12367162-2.083-0001-3190-0-10.1 1.133.880,00 1261.12367162-2.089-0001-3190-0-10.1 23.473,00 1261.12368162-2.097-0001-3190-0-10.1 1.306.369,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122119-2.045-0001-4440-0-15.1 9.036.437,98 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122160-4.488-0001-3390-0-94.1 20.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-3399-0-15.1 250.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 14.960.595,98 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: R$ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261.12361162-2.085-0001-3190-0-10.1 5.654.158,00 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, MOBILIDADE E PARCERIAS 1301.15451099-4.262-0001-4440-0-15.1 6.000.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 1371.04122705-2.500-0001-3390-0-94.1 20.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 1481.11363067-4.158-0001-3390-1-15.1 2.536.437,98 1481.14422070-4.174-0001-4490-0-15.1 500.000,00 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364026-4.086-0001-4499-0-15.1 250.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 14.960.595,98
Decreto Estadual de Minas Gerais nº 455 de 28 de junho de 2024