Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 455 de 28 de junho de 2024
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.960.595,98 (quatorze milhões novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).