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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 455 de 28 de junho de 2024

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$14.960.595,98 (quatorze milhões novecentos e sessenta mil quinhentos e noventa e cinco reais e noventa e oito centavos).

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 455 /2024