– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$738.512.040,41 (setecentos e trinta e oito milhões quinhentos e doze mil quarenta reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$960.874,09 (novecentos e sessenta mil oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$123.321,38 (cento e vinte e três mil trezentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos);
do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio MB 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);
do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais);
do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$871,17 (oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos);
do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);
do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 454, de 21 de setembro de 2023)
(registrado no Siafi/MG sob o número 095)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR
1071.06182055-4.196-0001-3390-0-57.1
960.874,09
SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
1231.21605126-4.342-0001-3390-1-24.1
123.321,38
POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
1251.06181034-4.058-0001-3390-0-52.2
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-10.1
1.050.000,00
1261.12361105-4.313-0001-3390-0-23.7
56.971,00
1261.12361106-2.065-0001-3390-0-23.7
4.589.267,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-10.1
18.100.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-10.1
150.000,00
1261.12362105-4.314-0001-3190-1-23.1
67.825.440,00
1261.12362105-4.314-0001-3191-1-23.1
1.613.511,00
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.7
404.323,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-10.1
12.600.000,00
1261.12362107-2.066-0001-3190-0-23.1
9.173.354,00
1261.12362107-2.066-0001-3191-0-23.1
93.971.059,00
1261.12362107-2.066-0001-3390-0-23.7
5.840.374,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-10.1
1.050.000,00
1261.12362107-4.304-0001-3190-0-23.1
135.327.449,00
1261.12362107-4.304-0001-3191-0-23.1
22.995.167,00
1261.12362107-4.304-0001-3390-0-23.7
6.916.454,00
1261.12363108-4.324-0001-3190-0-23.1
20.302.442,00
1261.12363108-4.324-0001-3191-0-23.1
591.279,00
1261.12363108-4.324-0001-3390-0-23.7
1.231.459,00
1261.12366106-4.298-0001-3190-0-23.1
24.000.635,00
1261.12366106-4.298-0001-3191-0-23.1
1.932.002,00
1261.12366106-4.298-0001-3390-0-23.7
865.871,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-10.1
400.000,00
1261.12367106-4.299-0001-3190-0-23.1
43.847.699,00
1261.12367106-4.299-0001-3191-0-23.1
3.017.917,00
1261.12367106-4.299-0001-3390-0-23.7
822.280,00
1261.12367107-4.306-0001-3190-0-23.1
48.427.426,00
1261.12367107-4.306-0001-3191-0-23.1
3.855.848,00
1261.12367107-4.306-0001-3390-0-23.7
1.653.982,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-10.1
2.700.000,00
1261.12368107-4.305-0001-3190-0-23.1
12.330.562,00
1261.12368107-4.305-0001-3191-0-23.1
8.539.439,00
1261.12368107-4.305-0001-3390-0-23.7
1.307.975,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-10.1
10.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.18541120-4.371-0001-4490-0-72.1
50.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.472-0001-4490-0-53.3
79.537,29
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-3350-0-59.1
2.998.595,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122705-2.500-0001-3390-0-10.1
187.756,48
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04121069-4.155-0001-4490-0-10.1
1.000.000,00
1501.04122075-4.170-0001-4490-0-10.1
55.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06128007-2.003-0001-3390-0-10.7
975.000,00
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-70.1
4.100,00
1511.06181005-4.025-0001-4490-0-10.3
871,17
1511.10302007-2.004-0001-3390-0-10.7
463.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04121069-4.140-0001-3390-0-10.1
85.000,00
1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1
94.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-49.1
11.700.000,00
2011.10302010-4.077-0001-3390-0-50.1
29.600.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-4490-0-72.1
10.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-4490-0-60.1
9.500,00
2121.10122705-2.017-0001-4490-0-60.1
31.300,00
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2301.04122705-2.500-0001-4490-0-60.2
12.000.000,00
2301.26782081-4.227-0001-4490-0-83.2
30.000.000,00
2301.26782081-4.544-0001-4490-0-83.2
80.000.000,00
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO
2461.15127064-4.268-0001-3390-1-10.1
94.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
738.512.040,41
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
R$
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12361105-4.313-0001-3190-0-23.1
11.701.993,00
1261.12361105-4.313-0001-3191-0-23.1
330.854,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-10.1
46.050.000,00
1261.12361106-2.065-0001-3190-0-23.1
214.801,00
1261.12361106-2.065-0001-3191-0-23.1
306.585.635,00
1261.12361106-4.297-0001-3190-0-23.1
168.611.525,00
1261.12361106-4.297-0001-3191-0-23.1
4.995.781,00
1261.12361106-4.297-0001-3390-0-23.7
11.118.928,00
1261.12368151-2.074-0001-3190-0-23.1
10.276.558,00
1261.12368151-2.074-0001-3191-0-23.1
3.165.840,00
1261.12368151-2.074-0001-3390-0-23.7
4.438.270,00
SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
1371.04122705-2.500-0001-4490-0-72.1
50.000,00
1371.18542119-4.317-0001-3390-0-52.2
500.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
1481.27812043-4.086-0001-3340-0-45.1
2.998.595,00
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04131118-2.060-0001-3390-0-10.1
187.756,48
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
1501.04122095-4.385-0001-4490-0-10.1
1.055.000,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06181005-4.025-0001-3390-0-10.7
1.438.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE CASA CIVIL
1721.04122028-2.015-0001-3390-0-10.1
164.000,00
1721.07212066-4.408-0001-3390-0-10.1
15.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
94.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2011.10122010-2.026-0001-3390-0-50.1
3.300.000,00
2011.10122010-2.026-0001-4490-0-50.1
2.200.000,00
2011.10122011-4.194-0001-3190-0-49.1
840.000,00
2011.10122011-4.194-0001-3390-0-50.1
1.000.000,00
2011.10122011-4.229-0001-3390-0-50.1
2.300.000,00
2011.10122011-4.229-0001-4490-0-50.1
8.800.000,00
2011.10122705-2.500-0001-3190-0-49.1
680.000,00
2011.10122705-2.500-0001-3390-0-50.1
5.800.000,00
2011.10122705-2.500-0001-4490-0-50.1
4.100.000,00
2011.10302011-4.083-0001-3190-0-49.1
1.700.000,00
2011.10302011-4.085-0001-3190-0-49.1
2.340.000,00
2011.10302011-4.087-0001-3190-0-49.1
6.140.000,00
2011.10305026-1.001-0001-3390-0-50.1
750.000,00
2011.10363011-4.246-0001-3390-0-50.1
1.350.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS
2101.18541104-4.283-0001-3390-0-72.1
10.000,00
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MILITARES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2121.09122705-2.018-0001-3390-0-60.1
9.500,00
2121.10122705-2.017-0001-3390-0-60.1
31.300,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
615.343.336,48