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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 454 de 21 de setembro de 2023

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$738.512.040,41 (setecentos e trinta e oito milhões quinhentos e doze mil quarenta reais e quarenta e um centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 24.272, de 20 de janeiro de 2023.