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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 454 de 21 de setembro de 2023

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Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro da portaria nº 2448/2022, firmada em 29 de julho de 2022 entre o Gabinete Militar do Governador e o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$960.874,09 (novecentos e sessenta mil oitocentos e setenta e quatro reais e nove centavos);

III

do saldo financeiro do convênio nº 822601/2015, firmado em 31 de dezembro de 2015 entre a Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e o Ministério do Desenvolvimento Agrário, no valor de R$123.321,38 (cento e vinte e três mil trezentos e vinte e um reais e trinta e oito centavos);

IV

do saldo financeiro da receita de Taxa de Incêndio da contrapartida do convênio MB 905170/2020, firmado em 15 de dezembro de 2020 entre o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$79.537,29 (setenta e nove mil quinhentos e trinta e sete reais e vinte e nove centavos);

V

do saldo financeiro do convênio nº 214/2021, firmado em 23 de novembro de 2021 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Uberlândia, no valor de R$4.100,00 (quatro mil e cem reais);

VI

do saldo financeiro da contrapartida do convênio MB 905941/2020, firmado em 28 de dezembro de 2020 entre a Polícia Civil do Estado de Minas Gerais e o Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$871,17 (oitocentos e setenta e um reais e dezessete centavos);

VII

do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$12.000.000,00 (doze milhões de reais);

VIII

do saldo financeiro da receita de Notificação de Infração de Trânsito do Fundo Estadual de Desenvolvimento de Transportes, no valor de R$110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais).