JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

A Assessoria Militar do Cerimonial tem por finalidade prestar assessoramento militar ao Cerimonial do Governador, competindo-lhe:

I

providenciar a interligação:

a

das atividades de segurança governamental; e

b

das instituições militares e de Defesa Social. Subseção II Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos

Art. 6º, I, b do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009