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Artigo 6º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009


Art. 6º

A Assessoria Militar do Cerimonial tem por finalidade prestar assessoramento militar ao Cerimonial do Governador, competindo-lhe:

I

providenciar a interligação:

a

das atividades de segurança governamental; e

b

das instituições militares e de Defesa Social. Subseção II Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos