Artigo 5º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 5º
São competências da Subchefia do Gabinete Militar:
I
representar, quando lhe for delegado, o Chefe do GMG;
II
assessorar a Chefia do GMG no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;
III
planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao GMG;
IV
zelar pela conduta civil e militar dos oficiais, praças e servidores civis do GMG;
V
escalar oficiais, praças e servidores civis para os encargos do Gabinete Militar;
VI
coordenar:
a
as atividades da Assessoria Militar do Cerimonial, da Assessoria de Modernização da Gestão e de Projetos, da Assessoria Jurídica, da Auditoria Setorial e da Assessoria Administrativa;
b
os serviços de ajudância de ordens do GMG;
VII
promover o alinhamento estratégico do GMG com a política de gestão do Estado; e
VIII
nomear comissões, quando necessário, para a execução de atividades inerentes ao GMG.
Parágrafo único
O Subchefe do Gabinete Militar tem ascendência funcional sobre as unidades administrativas do Órgão com exceção da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e da Assistência Militar da Vice-Governadoria. Subseção I Assessoria Militar do Cerimonial