Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São competências da Chefia do Gabinete Militar, além de outras que lhe forem conferidas por lei ou decreto:
I
em relação ao Governador do Estado:
a
propor a política estadual de defesa civil;
b
prestar assessoria nos assuntos relacionados à defesa civil e às outras atividades executadas pelo GMG;
c
propor a decretação ou a homologação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública, nos termos da legislação específica;
d
manifestar-se sobre os assuntos de sua alçada que devam ser submetidos ao Chefe do Poder Executivo;
e
cumprir missões determinadas pelo Chefe do Poder Executivo;
f
responsabilizar-se pela segurança pessoal do Governador do Estado, Vice-Governador, de suas famílias e visitantes oficiais;
g
requisitar aos órgãos ou entidades estaduais, pessoal e meios materiais necessários às atividades de Defesa Civil; e
h
promover a articulação entre o Governador e as autoridades militares.
II
em relação às atividades gerais do GMG:
a
exercer a administração do GMG, praticando os atos de gestão necessários ao alcance de sua finalidade;
b
restabelecer, manter e aperfeiçoar a ordem interna do Órgão por meio de prevenção de ilícitos, aplicação de penalidades e demais atividades correcionais;
c
coordenar o Sistema Estadual de Defesa Civil;
d
baixar resoluções, instruções e outros atos relativos a matéria de sua alçada;
e
indicar e solicitar ao Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais os militares a serem transferidos para o Gabinete Militar ou deste para as respectivas Instituições;
f
determinar medidas relacionadas à utilização de veículos e aeronaves, inclusive fretes aéreos e locação de veículos; e
g
autorizar a utilização de aeronaves, para fins de transporte de órgãos humanos para transplante. Seção II Da Subchefia