Artigo 6º, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Assessoria Militar do Cerimonial tem por finalidade prestar assessoramento militar ao Cerimonial do Governador, competindo-lhe:
I
providenciar a interligação:
a
das atividades de segurança governamental; e
b
das instituições militares e de Defesa Social. Subseção II Assessoria de Modernização em Gestão e de Projetos