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Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 5º

São competências da Subchefia do Gabinete Militar:

I

representar, quando lhe for delegado, o Chefe do GMG;

II

assessorar a Chefia do GMG no estudo e na apreciação de assuntos técnicos e administrativos;

III

planejar, coordenar, orientar e fiscalizar os serviços afetos ao GMG;

IV

zelar pela conduta civil e militar dos oficiais, praças e servidores civis do GMG;

V

escalar oficiais, praças e servidores civis para os encargos do Gabinete Militar;

VI

coordenar:

a

as atividades da Assessoria Militar do Cerimonial, da Assessoria de Modernização da Gestão e de Projetos, da Assessoria Jurídica, da Auditoria Setorial e da Assessoria Administrativa;

b

os serviços de ajudância de ordens do GMG;

VII

promover o alinhamento estratégico do GMG com a política de gestão do Estado; e

VIII

nomear comissões, quando necessário, para a execução de atividades inerentes ao GMG.

Parágrafo único

O Subchefe do Gabinete Militar tem ascendência funcional sobre as unidades administrativas do Órgão com exceção da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil e da Assistência Militar da Vice-Governadoria. Subseção I Assessoria Militar do Cerimonial

Art. 5º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009