Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 40
A designação para função ou encargo no GMG será feita por ato do seu titular, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e no Boletim do GMG, após:
I
ato do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar transferindo o oficial ou a praça para o GMG, mediante prévia indicação e solicitação do Chefe do GMG; e
II
posse em cargo de provimento efetivo ou em comissão lotado no GMG, em relação ao servidor civil.