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Artigo 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 40

A designação para função ou encargo no GMG será feita por ato do seu titular, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do Estado e no Boletim do GMG, após:

I

ato do Comandante-Geral da Polícia Militar ou do Corpo de Bombeiros Militar transferindo o oficial ou a praça para o GMG, mediante prévia indicação e solicitação do Chefe do GMG; e

II

posse em cargo de provimento efetivo ou em comissão lotado no GMG, em relação ao servidor civil.

Art. 40 do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009