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Artigo 39 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009


Art. 39

O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:

I

militares do Quadro de Organização da PMMG;

II

militares do Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; e

III

servidores públicos civis do Estado.