Artigo 39, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 39
O Quadro de Pessoal do GMG é composto de:
I
militares do Quadro de Organização da PMMG;
II
militares do Quadro de Organização do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais; e
III
servidores públicos civis do Estado.