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Artigo 34, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 34

A Assessoria de Apoio Administrativo tem por finalidade garantir suporte administrativo às unidades da CEDEC, competindo-lhe:

I

prestar suporte à realização das atividades de protocolo, redação, digitação, revisão final e arquivamento de documentos;

II

encaminhar providências solicitadas pela Secretaria Executiva Gabinete e acompanhar sua execução e seu atendimento;

III

preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências oficiais da CEDEC. Subseção VI Da Escola de Defesa Civil

Art. 34, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009