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Artigo 30, Inciso III do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.275 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 30

A Diretoria Técnica tem por finalidade planejar, coordenar e orientar as ações para decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, competindo-lhe:

I

articular-se com instituições governamentais e não governamentais, em ações de prevenção, preparação, resposta, reconstrução e recuperação em comunidades afetadas por desastres;

II

analisar os processos de decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública, avaliando a conveniência da homologação pelo Governo Estadual e o reconhecimento pelo Governo Federal;

III

orientar as coordenadorias municipais de defesa civil na elaboração dos processos de decretação de situação de emergência e estado de calamidade pública; e

IV

analisar relatórios de danos, projetos e planos referentes à execução de medidas de defesa civil encaminhados à CEDEC. Subseção IV Da Diretoria de Comunicação Social

Art. 30, III do Decreto Estadual de Minas Gerais 45.275 /2009