Artigo 26, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009
Acessar conteúdo completoArt. 26
A unidade de recursos humanos da instituição de lotação ou aposentação do servidor é responsável pela inclusão e manutenção dos respectivos dados funcionais, atuais e históricos, no Sistema de Administração de Pessoal - SISAP e que venham a subsidiar o reposicionamento de que trata este Decreto.
§ 1º
O registro de dados no Sistema de Administração de Pessoal - SISAP mencionado no caput não se aplica à unidade de recursos humanos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais.
§ 2º
A unidade de recursos humanos das instituições mencionada no § 1º é responsável pelos dados funcionais, atuais e históricos, que venham a subsidiar o reposicionamento de que trata este Decreto.