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Artigo 25 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 25

Os servidores reposicionados na estrutura das carreiras conforme o disposto neste Decreto serão nominalmente identificados em resolução conjunta do titular do órgão ou da entidade de lotação do cargo de provimento efetivo ocupado e do Secretário de Estado de Planejamento e Gestão.