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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 27

As repercussões pecuniárias decorrentes do reposicionamento por tempo de serviço para os servidores das carreiras contempladas por este Decreto sujeitam-se, a partir do termo inicial de sua vigência, ao disposto no art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.