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Artigo 27 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009


Art. 27

As repercussões pecuniárias decorrentes do reposicionamento por tempo de serviço para os servidores das carreiras contempladas por este Decreto sujeitam-se, a partir do termo inicial de sua vigência, ao disposto no art. 22 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.