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Artigo 26, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 45.274 de 30 de dezembro de 2009

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Art. 26

A unidade de recursos humanos da instituição de lotação ou aposentação do servidor é responsável pela inclusão e manutenção dos respectivos dados funcionais, atuais e históricos, no Sistema de Administração de Pessoal - SISAP e que venham a subsidiar o reposicionamento de que trata este Decreto.

§ 1º

O registro de dados no Sistema de Administração de Pessoal - SISAP mencionado no caput não se aplica à unidade de recursos humanos da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais e Instituto de Previdência dos Servidores Militares de Minas Gerais.

§ 2º

A unidade de recursos humanos das instituições mencionada no § 1º é responsável pelos dados funcionais, atuais e históricos, que venham a subsidiar o reposicionamento de que trata este Decreto.