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Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 8º

Fica criado como instância de compartilhamento de gestão, no âmbito da Câmara de Coordenação Geral Planejamento, Gestão e Finanças, o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC, com as seguintes finalidades:

I

integrar os órgãos e entidades, programas e ações de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;

II

contribuir para a implementação da política de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;

III

alocar os direitos decisórios e as responsabilidades de contribuição para as políticas, planos, programas e ações de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual; e

IV

promover iniciativas de TIC para garantir o equilíbrio fiscal, a inovação, ganhos de produtividade e a geração de resultados efetivos e mensuráveis para os públicos do Governo do Estado de Minas Gerais.