Artigo 8º, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica criado como instância de compartilhamento de gestão, no âmbito da Câmara de Coordenação Geral Planejamento, Gestão e Finanças, o Sistema de Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação - SGTIC, com as seguintes finalidades:
I
integrar os órgãos e entidades, programas e ações de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;
II
contribuir para a implementação da política de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual;
III
alocar os direitos decisórios e as responsabilidades de contribuição para as políticas, planos, programas e ações de TIC no âmbito da Administração Pública Estadual; e
IV
promover iniciativas de TIC para garantir o equilíbrio fiscal, a inovação, ganhos de produtividade e a geração de resultados efetivos e mensuráveis para os públicos do Governo do Estado de Minas Gerais.