Artigo 7º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete à Câmara de Coordenação Geral, Planejamento, Gestão e Finanças, decidir sobre os assuntos relacionados à TIC no âmbito estadual.