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Artigo 13, Inciso VI do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 13

Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a promoção da Governança de TIC no Estado e:

I

coordenar o processo de planejamento das ações de responsabilidade do Estado referenciadas neste decreto;

II

prestar assessoramento técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação;

III

propor medidas que visem à racionalização do uso da tecnologia da informação no âmbito do poder executivo da Administração Pública Estadual, por meio do compartilhamento de recursos e informações;

IV

propor medidas para a melhoria do desempenho das unidades de tecnologia da informação;

V

acompanhar o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades, das normas e diretrizes emanadas deste decreto e do Comitê de Tecnologia da Informação;

VI

exercer as funções de secretaria executiva do Comitê de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;