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Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 14

Compete à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais promover, em consonância com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o apoio técnico e operacional para Governança de TIC no Estado.