Artigo 14 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 14
Compete à Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais promover, em consonância com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o apoio técnico e operacional para Governança de TIC no Estado.