Artigo 13, Inciso IV do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 13
Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a promoção da Governança de TIC no Estado e:
I
coordenar o processo de planejamento das ações de responsabilidade do Estado referenciadas neste decreto;
II
prestar assessoramento técnico ao Comitê de Tecnologia da Informação;
III
propor medidas que visem à racionalização do uso da tecnologia da informação no âmbito do poder executivo da Administração Pública Estadual, por meio do compartilhamento de recursos e informações;
IV
propor medidas para a melhoria do desempenho das unidades de tecnologia da informação;
V
acompanhar o cumprimento, por parte dos órgãos e entidades, das normas e diretrizes emanadas deste decreto e do Comitê de Tecnologia da Informação;
VI
exercer as funções de secretaria executiva do Comitê de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais;