Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 11
Integram o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação:
I
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;
II
Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; e
III
Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;
§ 1º
O Comitê de que trata o caput deste artigo será presidido pela SEPLAG.
§ 2º
Participarão das sessões para tomada de decisão, em primeira instância, a respeito de questões sobre aplicações e segurança da informação Secretários de Estado e Dirigentes Máximos de órgãos e entidades, quando estas estiverem relacionadas às suas unidades.
§ 3º
Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê supramencionado no caput deste artigo, representantes de outros órgãos e entidades.