Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 10

Fica criado, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de coordenar a formulação de políticas e a análise de iniciativas, programas e projetos de TIC no Estado, observando os Princípios de TIC, a inovação, ganhos de produtividade e a geração de resultados efetivos e mensuráveis para os públicos do Governo do Estado de Minas Gerais. (Vide art. 3º do Decreto nº 45.241, de 10/12/2009.)