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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008


Art. 10

Fica criado, no âmbito da Administração Pública Estadual, o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação, com o objetivo de coordenar a formulação de políticas e a análise de iniciativas, programas e projetos de TIC no Estado, observando os Princípios de TIC, a inovação, ganhos de produtividade e a geração de resultados efetivos e mensuráveis para os públicos do Governo do Estado de Minas Gerais. (Vide art. 3º do Decreto nº 45.241, de 10/12/2009.)