Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Integram o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; e

III

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;

§ 1º

O Comitê de que trata o caput deste artigo será presidido pela SEPLAG.

§ 2º

Participarão das sessões para tomada de decisão, em primeira instância, a respeito de questões sobre aplicações e segurança da informação Secretários de Estado e Dirigentes Máximos de órgãos e entidades, quando estas estiverem relacionadas às suas unidades.

§ 3º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê supramencionado no caput deste artigo, representantes de outros órgãos e entidades.