Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.998 de 30 de dezembro de 2008

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Integram o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação:

I

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG;

II

Secretaria de Estado de Fazenda - SEF; e

III

Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE;

§ 1º

O Comitê de que trata o caput deste artigo será presidido pela SEPLAG.

§ 2º

Participarão das sessões para tomada de decisão, em primeira instância, a respeito de questões sobre aplicações e segurança da informação Secretários de Estado e Dirigentes Máximos de órgãos e entidades, quando estas estiverem relacionadas às suas unidades.

§ 3º

Poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê supramencionado no caput deste artigo, representantes de outros órgãos e entidades.