Artigo 4º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 4º
Os recursos ordinários para atendimento ao FUNDESE SOLIDÁRIO IV, até o limite de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) serão aportados pelo Tesouro Estadual na conta orçamentária do FUNDESE - Gera Minas, observada a legislação vigente e o cronograma orçamentário e financeiro de liberações.
§ 1º
Durante o exercício de 2009 as despesas do programa correrão à conta da dotação orçamentária 4111.23.691.196 .4. 604.
§ 2º
Eventual disponibilidade financeira existente após a liberação da totalidade dos recursos decorrentes das operações contratadas, assim como seus direitos creditícios, serão mantidas em quaisquer dos programas do FUNDESE, a critério de seu gestor.