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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008


Art. 4º

Os recursos ordinários para atendimento ao FUNDESE SOLIDÁRIO IV, até o limite de R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais) serão aportados pelo Tesouro Estadual na conta orçamentária do FUNDESE - Gera Minas, observada a legislação vigente e o cronograma orçamentário e financeiro de liberações.

§ 1º

Durante o exercício de 2009 as despesas do programa correrão à conta da dotação orçamentária 4111.23.691.196 .4. 604.

§ 2º

Eventual disponibilidade financeira existente após a liberação da totalidade dos recursos decorrentes das operações contratadas, assim como seus direitos creditícios, serão mantidas em quaisquer dos programas do FUNDESE, a critério de seu gestor.