Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 3º
Os financiamentos a serem concedidos no âmbito do FUNDESE SOLIDÁRIO IV destinam-se às seguintes finalidades:
I
realização de investimentos fixos, para substituição e reparos de ativos danificados por desastres ou incidentes provocados pelas chuvas intensas ou inundações e definidos como essenciais às atividades operacionais do estabelecimento objeto do financiamento, incluindo as respectivas despesas com montagens, fretes e seguro; e
II
recomposição do capital de giro para cobrir gastos com pagamento de funcionários e fornecedores, aquisição de insumos, mercadorias para revenda e material de consumo e com pagamento de impostos e taxas.