Artigo 11 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 11
Os prazos definidos no art. 6º e no parágrafo único do art. 7º poderão ser prorrogados por mais sessenta dias por ato próprio do BDMG.
Os prazos definidos no art. 6º e no parágrafo único do art. 7º poderão ser prorrogados por mais sessenta dias por ato próprio do BDMG.