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Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008


Art. 10

O BDMG, na condição de gestor, agente financeiro, mandatário do Estado e de ordenador de despesas do FUNDESE, obedecerá as atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 44.016, de 2005.