Artigo 10º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 10
O BDMG, na condição de gestor, agente financeiro, mandatário do Estado e de ordenador de despesas do FUNDESE, obedecerá as atribuições definidas nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 44.016, de 2005.