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Artigo 9º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008


Art. 9º

Na hipótese de inadimplemento de obrigações contratuais, aplica-se o disposto nos arts. 7º, 8º e 9º do Decreto nº 44.016, de 26 de abril de 2005, que contém o Regulamento do FUNDESE, ao beneficiário do FUNDESE SOLIDÁRIO IV.