Artigo 12 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.997 de 30 de dezembro de 2008
Art. 12
Normas operacionais complementares, quando necessárias, serão estabelecidas em ato próprio pelo BDMG.
Normas operacionais complementares, quando necessárias, serão estabelecidas em ato próprio pelo BDMG.