Artigo 22 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 22
A jornada de trabalho dos servidores da FUCAM é de quarenta horas semanais.
A jornada de trabalho dos servidores da FUCAM é de quarenta horas semanais.