Artigo 21 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 21
O regime jurídico dos servidores da FUCAM é o definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.
O regime jurídico dos servidores da FUCAM é o definido no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 10.254, de 20 de julho de 1990.