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Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008

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Art. 20

A Fundação submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, no prazo fixado na legislação específica, o relatório anual das atividades de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.