Artigo 20 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 20
A Fundação submeterá, anualmente, ao Tribunal de Contas do Estado e à Auditoria Geral do Estado, no prazo fixado na legislação específica, o relatório anual das atividades de sua administração no exercício anterior e a prestação de contas, devidamente aprovados pelo Conselho Curador.