Artigo 19 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.996 de 30 de dezembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 19
O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programas.
O orçamento da Fundação é uno e anual e compreende todas as receitas e despesas dispostas por programas.