Artigo 15, Parágrafo Único do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 15
Compete à AUGE a elaboração do relatório e parecer conclusivo referente às contas governamentais, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Parágrafo único
Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da AUGE, para o cumprimento do disposto no caput. Art.16. Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e a Auditora-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.