Art. 15
Compete à AUGE a elaboração do relatório e parecer conclusivo referente às contas governamentais, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.
Parágrafo único
Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da AUGE, para o cumprimento do disposto no caput.
Art.16. Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e a Auditora-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.
Anexo
Texto
LIMITES DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2008
I - 19 de novembro de 2008 - constituição das comissões de levantamento da dívida flutuante e fundada e de inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 4º;
II - 24 de novembro de 2008 - anulação dos saldos parciais ou totais de empenho à conta do orçamento do corrente exercício, comprovadamente insubsistentes;
III - 28 de novembro de 2008 - disponibilização para a Superintendência Central de Planejamento e Programação Orçamentária - SCPPO/SEPLAG pelas unidades de planejamento, gestão e finanças dos órgãos e entidades, do saldo das dotações orçamentárias financiadas com recursos ordinários;
IV - 28 de novembro de 2008 - encaminhamento à SCPPO /SEPLAG, de solicitações de créditos suplementares que, por sua característica, não puderam se adequar aos prazos estabelecidos no Decreto nº 42.419, de 13 de março de 2002;
V - 28 de novembro de 2008 - encaminhamento à SCPPO/SEPLAG, das solicitações de créditos suplementares ao Orçamento de Investimento das Empresas Controladas, observando-se o disposto no art. 42 da Lei nº 4.320/64;
VI - 05 de dezembro de 2008 - encaminhamento à SCPPO/SEPLAG, de solicitações de remanejamento de cotas orçamentárias aprovadas a serem empenhadas em dezembro de 2008 ;
VII - 12 de dezembro de 2008 - entrega, aos órgãos de contabilidade, do levantamento da dívida flutuante e fundada e dos inventários físicos e financeiros a que se refere o art. 4º;
VIII - 12 de dezembro de 2008 - disponibilização para a Auditoria Geral do Estado, pelas Empresas Controladas, do saldo dos créditos autorizados e o valor executado, referente aos programas do Orçamento de Investimento, conforme a Lei nº 16.696, de 16.01.2007, em observância ao art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64;
IX - 17 de dezembro de 2008 - entrega, à Superintendência Central de Recursos Logísticos e Patrimônio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, dos relatórios relativos aos inventários de bens móveis, imóveis e materiais de consumo, de acordo com os modelos a serem disponibilizados pela própria Superintendência;
X - 19 de dezembro de 2008 para empenho de "Despesas de Capital" e de "Outras Despesas Correntes";
XI - 23 de dezembro de 2008 - apropriação das despesas com pessoal de competência do exercício;
XII - 26 de dezembro de 2008 - recolhimento de saldo de adiantamento não aplicado;
XIII - 30 de dezembro de 2008 - registro de ordens de pagamento e transferências financeiras através do Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI-MG e respectiva transmissão às instituições financeiras credenciadas;
XIV- 31 de dezembro de 2008 - empenho das demais despesas do orçamento fiscal, observado o regime de competência;
XV - 31 de dezembro de 2008 - para liquidação de despesas do exercício;
XVI - 7 de janeiro de 2009 - disponibilização para a SCCG/SEF, pelas Empresas Estatais Dependentes, dos arquivos contendo os dados relativos à execução orçamentária referente ao mês de dezembro de 2008 ;
XVII - 7 de janeiro de 2009 - registro pelos órgãos e entidades dos ajustes contábeis necessários ao encerramento do exercício;
XVIII - 9 de janeiro de 2009 - disponibilização no SIAFI-MG de dados relativos à Receita Orçamentária, para fins de apuração da Receita Corrente Líquida, determinada pelo inciso IV do art. 2º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
XIX - 12 de janeiro de 2009 - disponibilização para a SCCG/SEF pelas Empresas Estatais Dependentes, dos dados patrimoniais necessários à elaboração do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal, previstos nos arts. 52 a 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
XX - 20 de janeiro de 2009 - encaminhamento, aos Poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas do Estado, do demonstrativo da Receita Corrente Líquida, para fins de elaboração do relatório de Gestão Fiscal, previsto nos arts. 54 e 55 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;
XXI - 13 de fevereiro de 2009 - emissão, por meio do SIAFI-MG, dos balanços e anexos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
XXII - 13 de fevereiro de 2009 - solicitação das Unidades Orçamentárias de emissão, por meio do SIAFI-MG, dos relatórios que servirão de base para os processos de prestação de contas dos órgãos e entidades, exigidos nas instruções normativas do Tribunal de Contas do Estado; e
XXIII - 20 de fevereiro de 2009 - encaminhamento à SCCG/SEF, pela Subsecretaria da Receita Estadual/SEF, de relatório sobre o desempenho da arrecadação em relação à previsão, com destaque para as providências adotadas no âmbito da fiscalização das receitas e combate à sonegação, para as ações de recuperação de créditos nas instâncias administrativa e judicial, bem como das demais medidas para o incremento das receitas tributárias e de contribuições, conforme disposto no inciso IV do art. 15 da Instrução Normativa nº 002/2001, de 19 de setembro de 2001, do Tribunal de Contas do Estado.
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Data da última atualização: 27/11/2013.