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Artigo 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.948 de 14 de novembro de 2008

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Art. 15

Compete à AUGE a elaboração do relatório e parecer conclusivo referente às contas governamentais, em cumprimento ao disposto no § 3º do art. 40 da Lei Complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008.

Parágrafo único

Ficam as Superintendências Centrais da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG e da Secretaria de Estado de Fazenda - SEF, bem como as Superintendências da Subsecretaria da Receita Estadual, responsáveis pelo pronto atendimento às solicitações da AUGE, para o cumprimento do disposto no caput. Art.16. Os Secretários de Estado de Fazenda, de Planejamento e Gestão e a Auditora-Geral do Estado ficam autorizados a editar instruções complementares necessárias ao cumprimento deste Decreto, podendo fixar outros prazos tecnicamente necessários ao encerramento do exercício.

Art. 15 do Decreto Estadual de Minas Gerais 44.948 /2008