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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.918 de 07 de outubro de 2008

Altera o Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, previsto no art. 34 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e regulamenta a Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2001, que institui o Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.994, de 18 de setembro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte aos 7 de outubro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.


Art. 1º

O art. 30 do Decreto nº 44.431, de 29 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a redação que segue: "Art. 30. A inscrição do fornecedor no CAFIMP implicará, no âmbito da Administração Pública Estadual, em: I - rescisão imediata do contrato que gerou o impedimento; II - inabilitação ou desclassificação do fornecedor em processo licitatório em curso; III - proibição do fornecedor para participar de processos licitatórios; IV - proibição para firmar novos contratos com a Administração Pública Estadual; e V - rescisão dos demais contratos vigentes, no âmbito da Administração Pública Estadual, no prazo de até noventa dias, a contar da inscrição no CAFIMP." (nr)

Art. 2º

Ficam revogados:

I

o art. 31 do Decreto nº 44.431, 29 de dezembro de 2006; e

II

o Decreto nº 44.629, de 3 de outubro de 2007.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.918 de 07 de outubro de 2008