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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.810 de 14 de maio de 2008

Identifica e define a forma de recrutamento de cargos de provimento em comissão do Grupo de Direção e Assessoramento da Administração Autárquica e Fundacional do Poder Executivo lotados na Fundação João Pinheiro e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 26 da Lei nº 14.694, de 30 de julho de 2003, e no art. 14 da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

(a que se refere o § 2º do art. 3º do Decreto n.º 44.810, de 14 de maio de 2008.)


Art. 1º

Ficam identificados na Fundação João Pinheiro - FJP cargos de provimento em comissão criados no art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo I.

Art. 2º

Fica alterada a destinação de cargos de provimento em comissão às Assessorias de Comunicação Social das autarquias e fundações do Poder Executivo, a que se refere o Anexo II do Decreto nº 44.467, de 16 de fevereiro de 2007, passando a linha referente à Fundação João Pinheiro a vigorar na forma do Anexo II.

Art. 3º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro, passando os itens I.30.3, I.30.4 e I.30.5 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende às necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


EXTRATO DA ALTERAÇÃO DOS QUANTITATIVOS DE DAI-UNITÁRIO, FGI-UNITÁRIO E GTEI-UNITÁRIO - FUNDAÇÃO JOÃO PINHEIRO ESPÉCIE QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO SALDO SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL DAI 186,8 186,8 0 FGI 95,6 95,52 0,08 GTEI 57 57 0

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.810 de 14 de maio de 2008