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Artigo 3º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.810 de 14 de maio de 2008

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Art. 3º

Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de cargos de provimento em comissão, funções gratificadas e gratificações temporárias estratégicas com lotação na Fundação João Pinheiro, passando os itens I.30.3, I.30.4 e I.30.5 do Anexo I do Decreto nº 44.467, de 2007, a vigorar na forma constante do Anexo III deste Decreto.

§ 1º

A alteração de que trata o caput atende às necessidades momentâneas da Fundação, com vistas ao alcance das metas de desempenho pactuadas no Acordo de Resultados.

§ 2º

O extrato da alteração a que se refere o caput é o constante do Anexo IV deste Decreto.