Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 44.810 de 14 de maio de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam identificados na Fundação João Pinheiro - FJP cargos de provimento em comissão criados no art. 1º da Lei Delegada nº 175, de 26 de janeiro de 2007, na forma do Anexo I.