Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 06 de setembro de 2018
Abre crédito suplementar no valor de R$534.938.339,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.
– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$534.938.339,88 (quinhentos e trinta e quatro milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.
do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$29.267,45 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).
FERNANDO DAMATA PIMENTEL