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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 06 de setembro de 2018

Abre crédito suplementar no valor de R$534.938.339,88. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018, e § 1º do art. 18 da Lei nº 22.626, de 28 de julho de 2017, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de setembro de 2018; 230º da Inconfidência Mineira e 197º da Independência do Brasil.


Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$534.938.339,88 (quinhentos e trinta e quatro milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$29.267,45 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Art. 3º

– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;


FERNANDO DAMATA PIMENTEL

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 6 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 96) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 29.267,45 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 34.909.072,43 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 500.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 534.938.339,88 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-10.1 34.909.072,43 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.909.072,43

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 06 de setembro de 2018