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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 06 de setembro de 2018

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Art. 1º

– Fica aberto crédito suplementar no valor de R$534.938.339,88 (quinhentos e trinta e quatro milhões novecentos e trinta e oito mil trezentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 22.943, de 12 de janeiro de 2018.

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 6 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 96) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 29.267,45 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 34.909.072,43 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 500.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 534.938.339,88 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-10.1 34.909.072,43 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.909.072,43