Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 06 de setembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 2º
– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II
do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$29.267,45 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);
III
do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).