Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 447 de 06 de setembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

– Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;

II

do saldo financeiro do convênio nº 540/2016, firmado em 1º de outubro de 2016 entre a Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, no valor de R$29.267,45 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e cinco centavos);

III

do excesso de arrecadação da receita de Recursos para Cobertura do Déficit Atuarial do RPPS, no valor de R$500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais).

Anexo

Texto

(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 447, de 6 de setembro de 2018) (registrado no Siafi/MG sob o número 96) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181110-4.255-0001-4490-0-70.1 29.267,45 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1401.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 34.909.072,43 FUNDO FINANCEIRO DE PREVIDÊNCIA 4461.09272702-7.957-0001-3190-0-58.1 500.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 534.938.339,88 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO: R$ DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782079-4.186-0001-4490-1-10.1 34.909.072,43 TOTAL DA ANULAÇÃO 34.909.072,43